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Rio de Janeiro

Autônomos e ambulantes devem ser inscritos no INSS

Lei 2632/2009

17/01/2009 12:36:30

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LEI 2.632, DE 8-1-2009
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 9-1-2009)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Regularização – Município de Niterói

Autônomos e ambulantes devem ser inscritos no INSS
A regularização junto ao INSS é indispensável para a obtenção ou renovação de permissões públicas para o exercício de atividades comerciais ou de prestação de serviços no Município de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada obrigatória, no âmbito do município de Niterói, a inscrição como autônomo junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, para obtenção ou renovação de permissões públicas para exercício de comércio ou prestação de serviços que dependam de autorização e/ou permissão do Poder Público Municipal.
§ 1º – VETADO
§ 2º – VETADO
§ 3º – Excetuam-se das exigências disposta no caput quando o exercício do comércio ou a prestação de serviços seja executada por Aposentado pela Previdência ou inativo do serviço público federal, estadual e municipal.
Art. 2º – A contar da data da publicação da presente Lei, todas as licenças já expedidas ou em processo de expedição terão prazo de validade de 1 (um) ano e seus pedidos de renovação deverão, obrigatoriamente, vir instruídos por certidão do INSS comprovando a quitação ou regularidade do requerente, sem prejuízo de outros documentos já necessários.
Parágrafo único – Para desempenho da função de motorista-auxiliar o Poder Executivo regulamentará por Ato próprio no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da vigência da presente Lei, normas e procedimentos para sua consecução e regularização.
Art. 3º – O não atendimento aos dispositivos da presente Lei dentro de seus prazos terá como sanção o cancelamento da permissão com publicação em Atos Oficiais e o impedimento do comércio ou da prestação de serviços pelo permissionário pelo prazo de 5 (cinco) anos, através de nova permissão.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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