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Minas Gerais

Estado modifica a consolidação da legislação tributária

Lei 18014/2009

17/01/2009 12:36:36

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LEI 18.014, DE 8-1-2009
(DO-MG DE 9-1-2009)

CLT-MG – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado modifica a consolidação da legislação tributária
Modificação da Lei 14.699, de 6-8-2003 (Informativo 33/2003), trata em especial da forma de extinção e garantias de débitos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os §§ 2º e 4º do artigo 24 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – ...................................................................................................................    
§ 2º – (vetado)
.................................................................................................................................    
§ 4º – Na hipótese do disposto no inciso I do caput deste artigo, somente será ou permanecerá inscrito o devedor:
I – cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente;
II – em se tratando de débito de natureza tributária, que esteja em situação que permitiria a emissão de certidão de débito tributário positiva." (nr)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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