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Distrito Federal

DF aumenta o número de pessoas beneficiadas pela prioridade no atendimento em determinados locais

Lei 4299/2009

09/02/2009 15:29:13

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LEI 4.299, DE 16-1-2009
(DO-DF DE 20-1-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento

DF aumenta o número de pessoas beneficiadas pela prioridade no atendimento em determinados locais
Alteração da Lei 4.027, de 16-10-2007 (Informativo 43/2007), dispõe que pessoas com obesidade grave ou mórbida também terão prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, bem como nas instituições financeiras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A ementa e o caput do artigo 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.
Art. 1º – As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras do Distrito Federal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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