x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Estado veda a utilização de Nota Fiscal para acobertar saídas de combustíveis não autorizadas pela ANP

Lei 11368/2009

09/02/2009 15:29:47

Untitled Document

LEI 11.368, DE 2-2-2009
(DO-BA DE 3-2-2009)

NOTA FISCAL
Combustível

Estado veda a utilização de Nota Fiscal para acobertar saídas de combustíveis não autorizadas pela ANP
Não observância desta Norma acarretará multa de 30% do valor comercial da mercadoria. Foi alterada a Lei 9.655, de 26-9-2005 (Fascículo 39/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 4º-A à Lei nº 9.655, de 26 de setembro de 2005:
“Art. 4º-A – É vedada a utilização de nota fiscal autorizada pela Secretaria da Fazenda para acobertar saídas não autorizadas pela ANP, tais como as saídas de combustíveis por produtor, importador, transportador revendedor retalhista ou posto revendedor varejista com destino a posto revendedor varejista, ainda que pertencente à mesma empresa.
Parágrafo único – A não observância do disposto no caput deste artigo ensejará multa de 30% (trinta por cento) do valor comercial da mercadoria, a ser aplicada cumulativamente:
I – ao emitente;
II – ao destinatário, na hipótese de sua escrituração."
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.