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Governo revigora incentivo a setores da informática

Lei 11908/2009

07/03/2009 13:30:14

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LEI 11.908, DE 3-3-2009
(DO-U DE 4-3-2009)

LUCRO REAL
Apuração

Governo revigora incentivo a setores da informática

A Lei em questão, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 443, de 21-10-2008 (DO-U de 22-10-2008), permite que as empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação excluam do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de software, para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
O referido ato acrescenta o seguinte artigo 13-A a Lei 11.774, de 17-9-2008 (Fascículo 38/2008):
“Art. 13-A – As empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
Parágrafo único – A exclusão de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior."
Esse benefício constava no artigo 13 da Medida Provisória 428, de 12-5-2008 (Fascículo 20/2008), mas foi vetado quando da sua conversão na Lei 11.774/2008.
O texto original da Medida Provisória 443/2008 não previa a concessão do referido benefício.

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