Legislação Comercial
LEI
11.909, DE 4-3-2009
(DO-U DE 5-3-2009)
GÁS NATURAL
Normas
Governo aprova a Lei do Gás
Esta lei, cuja íntegra pode ser acessada no Portal COAD em Comercial
> Atos para Download, regula as atividades econômicas de transporte
de gás natural por meio de condutos, bem como de tratamento, processamento,
estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização
de gás natural.
As atividades econômicas referidas anteriormente serão reguladas e
fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão
ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob
as leis brasileiras, com sede e administração no País.
A exploração das atividades se dará através de autorizações
e concessões e correrá por conta e risco do empreendedor, não
se constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço
público.
Ficam mantidos os contratos já assinados e as autorizações já
concedidas.
O referido Ato acrescenta o artigo 8º-A e altera os artigos 2º, 8º,
23, 53 e 58 da Lei 9.478, de 6-8-97 (Informativo 32/97).
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