Bahia
LEI
11.908, DE 3-3-2009
(DO-U DE 4-3-2009)
SUSPENSÃO
Bens de Informática
Governo desonera os insumos para a produção de bens de informática
Através da Lei 11.908, de 3-3-2009, publicada no DO-U de 4-3-2009, dentre
outras disposições, o Governo Federal concedeu o benefício de
suspensão do IPI para as saídas de matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem destinados a estabelecimentos industriais
fabricantes dos bens de informática relacionados na Lei 8.248, de 23-10-91
(Fascículo 43/91 do Colecionador de LC e Portal COAD), desde que os produtos
resultantes da industrialização estejam de acordo com processo produtivo
básico definido pelo Poder Executivo, condicionados à apresentação
de proposta de projeto ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
As
saídas dos citados bens de informática são beneficiadas pela
isenção do IPI, desde que observadas as disposições da Lei
8.248/91.
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