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Bahia

Governo desonera os insumos para a produção de bens de informática

Lei 11908/2009

07/03/2009 13:31:01

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LEI 11.908, DE 3-3-2009
(DO-U DE 4-3-2009)

SUSPENSÃO
Bens de Informática

Governo desonera os insumos para a produção de bens de informática

Através da Lei 11.908, de 3-3-2009, publicada no DO-U de 4-3-2009, dentre outras disposições, o Governo Federal concedeu o benefício de suspensão do IPI para as saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a estabelecimentos industriais fabricantes dos bens de informática relacionados na Lei 8.248, de 23-10-91 (Fascículo 43/91 do Colecionador de LC e Portal COAD), desde que os produtos resultantes da industrialização estejam de acordo com processo produtivo básico definido pelo Poder Executivo, condicionados à apresentação de proposta de projeto ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
As saídas dos citados bens de informática são beneficiadas pela isenção do IPI, desde que observadas as disposições da Lei 8.248/91.

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