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Ceará

Estado concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com gás natural importado

Lei 14308/2009

11/03/2009 22:13:51

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LEI 14.308, DE 2-3-2009
(DO-CE DE 5-3-2009)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com gás natural importado
O benefício se aplica às operações internas com destino a concessionária autorizada para distribuição à usina termoelétrica, exclusivamente para produção de energia
elétrica, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12%. Fica alterada a Lei 14.246, de 19-11-2008 (Fascículo 48/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 14.246, de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com acréscimo do artigo 1º-A, nos seguintes termos:
“Art. 1º-A – “Nas operações internas com gás natural importado do Exterior e destinado a concessionária autorizada para distribuição à usina termoelétrica deste Estado, exclusivamente para produção de energia elétrica, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento), de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).” (NR).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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