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Distrito Federal

Prestadores de serviços públicos são obrigados a emitir extratos consolidados anuais

Lei 4312/2009

11/03/2009 22:13:56

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LEI 4.312, DE 2-3-2009
(DO-DF DE 10-3-2009)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Fornecimento de Extrato

Prestadores de serviços públicos são obrigados a emitir extratos consolidados anuais
Empresas prestadoras de serviços públicos ficam obrigadas a fornecer aos seus usuários ao final de cada ano, extratos consolidados relativos aos pagamentos das contas efetuadas, mencionando os débitos existentes. O não cumprimento sujeitará a infratora às penalidades devidas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos que atuam no âmbito do Distrito Federal obrigadas a fornecer aos seus usuários, ao final de cada ano, extratos consolidados relativos aos pagamentos das contas efetuadas, destacando-se os débitos que porventura existirem.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Leonardo Prudente – Presidente)

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