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Rio Grande do Sul

Prefeitura prioriza o comércio ambulante para pessoas idosas

Lei 10663/2009

08/04/2009 21:44:10

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LEI 10.663, DE 1-4-2009
(DO-Porto Alegre DE 3-4-2009)

COMÉRCIO AMBULANTE
Normas – Município de Porto Alegre

Prefeitura prioriza o comércio ambulante para pessoas idosas
Acrescenta na Lei 10.605, de 29-12-2008 (Fascículo 3/2009), a preferência na concessão da autorização para o comércio ambulante de jornais e revistas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido § 5º no artigo 32 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
“Art. 32 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 5º – A autorização de que trata este artigo será concedida, em caso de mais de um pretendente, preferencialmente, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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