Rio Grande do Sul
LEI
10.663, DE 1-4-2009
(DO-Porto Alegre DE 3-4-2009)
COMÉRCIO AMBULANTE
Normas Município de Porto Alegre
Prefeitura prioriza o comércio ambulante para pessoas idosas
Acrescenta
na Lei 10.605, de 29-12-2008 (Fascículo 3/2009), a preferência na
concessão da autorização para o comércio ambulante de jornais
e revistas para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido § 5º no artigo
32 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
Art. 32 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º A autorização de que trata este artigo será
concedida, em caso de mais de um pretendente, preferencialmente, a pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Idenir Cecchim
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)
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