Legislação Comercial
LEI
11.922, DE 13-4-2009
(DO-U DE 14-4-2009)
ARMAS DE FOGO
Registro
Governo dá novo prazo para regularização de armas sem registro
Esta
Lei prorroga, para até 31-12-2009, o prazo para que os possuidores ou proprietários
de arma de fogo:
renovem o certificado de registro de propriedade expedido até 23-12-2003
por órgão estadual ou do Distrito Federal, se não optaram pela
sua entrega espontânea da arma; e
de uso permitido e ainda não registrada, solicitem o seu respectivo
registro.
Os procedimentos para o registro dessas armas constam dos artigos 5º e
30 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Portal COAD).
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