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Bahia

Governo altera prazo de recolhimento nas operações com cigarros

Lei 11933/2009

08/05/2009 20:45:52

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LEI 11.933, DE 28-4-2009
(DO-U DE 29-4-2009)

CIGARRO
Recolhimento

Governo altera prazo de recolhimento nas operações com cigarros

Esta Lei tem origem na conversão da Medida Provisória 447, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), que alterou a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando os prazos de recolhimento do IPI. Como novidade, foi estabelecido novo prazo de recolhimento do imposto sobre cigarros contendo tabaco, que passa, com efeitos a partir de 1-5-2009, para o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o 1º dia útil que o anteceder no caso em que o dia de vencimento não for dia útil. O prazo anterior era até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Foi estabelecido ainda, que, para fins de incidência do IPI sobre os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01, não se aplicam, relativamente aos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, as regras de equiparação a industrial constantes da legislação do imposto, não se aplicando esta norma aos produtos saídos do estabelecimento industrial com suspensão do IPI até a 30-4-2009.
Em razão desta modificação, no Calendário das Obrigações Federais do mês de Maio de 2009, devem ser desconsideradas as obrigações constantes nos dias 13 e 25, referentes ao IPI devido no primeiro e segundo decêndios de maio de 2009, em razão de que o recolhimento relativo ao mês de maio deverá ser efetuado até o dia 10 de junho de 2009.
A íntegra da Lei 11.933, de 28-4-2009, pode ser obtida no Portal COAD, bem como encontra-se divulgada no Fascículo 18/2009 do Colecionador de LTPS.

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