Legislação Comercial
LEI
11.935, DE 11-5-2009
(DO-U DE 12-5-2009)
PLANOS DE SAÚDE
Normas
Planos de saúde devem dar cobertura ao planejamento familiar
O
Ato em referência altera o artigo 35-C da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo
22/98), incluindo o planejamento familiar entre o casos em que é obrigatória
a cobertura no atendimento pelas operadoras de planos e seguros privados de
assistência à saúde.
A seguir, transcrevemos o artigo 35-C da Lei 9.656/98 com a redação
dada pela Lei 11.935/2009.
Art. 35-C É obrigatória a cobertura do atendimento nos
casos:
I de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato
de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em
declaração do médico assistente;
II de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais
ou de complicações no processo gestacional;
III
de planejamento familiar.
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