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Legislação Comercial

Planos de saúde devem dar cobertura ao planejamento familiar

Lei 11935/2009

16/05/2009 12:17:46

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LEI 11.935, DE 11-5-2009
(DO-U DE 12-5-2009)

PLANOS DE SAÚDE
Normas

Planos de saúde devem dar cobertura ao planejamento familiar

O Ato em referência altera o artigo 35-C da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), incluindo o planejamento familiar entre o casos em que é obrigatória a cobertura no atendimento pelas operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde.
A seguir, transcrevemos o artigo 35-C da Lei 9.656/98 com a redação dada pela Lei 11.935/2009.
“Art. 35-C – É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III – de planejamento familiar.”

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