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Legislação Comercial

Proibida a comercialização, a manutenção em estoque e o uso do DDT

Lei 11936/2009

16/05/2009 12:17:47

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LEI 11.936, DE 14-5-2009
(DO-U DE 15-5-2009)

MEIO AMBIENTE
Produto Agrotóxico

Proibida a comercialização, a manutenção em estoque e o uso do DDT

A mencionada Lei proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT – diclorodifeniltricloretano.
Os estoques de produtos contendo DDT, existentes no País em 15-5-2009, deverão ser incinerados no prazo de 30 dias, tomadas as devidas cautelas para impedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal.
O Poder Executivo realizará, no prazo de 2 anos, a contar de 15-5-2009, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doenças humanas, na Amazônia.

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