Legislação Comercial
LEI
11.936, DE 14-5-2009
(DO-U DE 15-5-2009)
MEIO AMBIENTE
Produto Agrotóxico
Proibida a comercialização, a manutenção em estoque e o uso do DDT
A
mencionada Lei proíbe, em todo o território nacional, a fabricação,
a importação, a exportação, a manutenção em estoque,
a comercialização e o uso de DDT diclorodifeniltricloretano.
Os estoques de produtos contendo DDT, existentes no País em 15-5-2009,
deverão ser incinerados no prazo de 30 dias, tomadas as devidas cautelas
para impedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana
e animal.
O Poder Executivo realizará, no prazo de 2 anos, a contar de 15-5-2009,
estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado
pelo uso de DDT para controle de vetores de doenças humanas, na Amazônia.
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