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Ceará

Lei 9474/2009

19/05/2009 22:16:16

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LEI 9.474, DE 9-4-2009
(DO-Fortaleza DE 29-4-2009)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza

Município de Fortaleza obriga academias de ginástica a afixarem cartazes explicando os malefícios causados pelo uso de esteroides anabolizantes
Todas as academias de ginástica, musculação e similares devem afixar em local visível e com destaque.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as academias de ginástica, musculação e similares, localizadas no âmbito do Município de Fortaleza, ficam obrigadas a afixarem, em local visível e com destaque, cartazes explicando os malefícios causados pelo uso de esteroides anabolizantes.
Art. 2º – Os cartazes deverão ser elaborados em parceria entre a Vigilância Sanitária do Município e o Conselho Regional de Educação Física.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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