x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Lei 9466/2009

19/05/2009 22:16:18

Untitled Document

LEI 9.466, DE 9-4-2009
(DO-Fortaleza DE 28-4-2009)

TRANSPORTE
Afixação de Placa – Município de Fortaleza

Município de Fortaleza obriga o sistema de transporte alternativo a afixar placa com o número do telefone da ETUFOR no interior dos veículos
A placa deverá ter ampla visibilidade para permitir aos usuários condição de reclamação pela qualidade do serviço prestado. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado o sistema de transporte alternativo de Fortaleza a afixar a placa informativa, com ampla visibilidade, no interior de todos os veículos de passageiros, contendo o número do telefone da Ouvidoria da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR), para permitir aos cidadãos usuários uma melhor condição de reclamação pela qualidade do serviço prestado.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.