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Rio Grande do Sul

Lei 10682/2009

20/05/2009 21:59:57

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LEI 10.682, DE 12-5-2009
(DO-Porto Alegre DE 14-5-2009)

SHOPPING CENTER
Bebedouro – Município de Porto Alegre

Porto Alegre obriga a instalação de bebedouros em shoppings centers
Este Ato estabelece que nas dependências dos centros comerciais e dos shoppings centers deverão ser instalados bebedouros de água potável destinados ao público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água potável nas dependências dos centros comerciais e dos shoppings centers no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único – Os bebedouros de água potável deverão:
I – ser instalados nas áreas destinadas ao público, em locais de fácil acesso;
II – ter a sua localização sinalizada visualmente; e
III – atender às exigências de higiene.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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