Rio Grande do Sul
LEI
10.682, DE 12-5-2009
(DO-Porto Alegre DE 14-5-2009)
SHOPPING CENTER
Bebedouro – Município de Porto Alegre
Porto
Alegre obriga a instalação de bebedouros em shoppings
centers
Este
Ato estabelece que nas dependências dos centros comerciais e dos shoppings
centers deverão ser instalados bebedouros de água potável
destinados ao público.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de
instalação de bebedouros de água potável nas dependências
dos centros comerciais e dos shoppings centers no Município de Porto
Alegre.
Parágrafo único – Os bebedouros de água potável
deverão:
I – ser instalados nas áreas destinadas ao público, em locais
de fácil acesso;
II – ter a sua localização sinalizada visualmente; e
III – atender às exigências de higiene.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça – Prefeito; Idenir
Cecchim – Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio; Clóvis Magalhães – Secretário
Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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