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Trabalho e Previdência

Projeto de Conversão da MP 456, que fixou o salário-mínimo, é convertido em Lei

Lei 11944/2009

06/06/2009 18:12:08

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LEI 11.944, DE 28-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)

SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a partir de Fevereiro/2009

Projeto de Conversão da MP 456, que fixou o salário-mínimo, é convertido em Lei
Fixado em R$ 465,00, a partir de 1-2-2009, o valor mensal do salário-mínimo, sendo resultante do projeto de conversão, com alteração, da Medida Provisória 456, de 30-1-2009 (Fascículo 06/2009). Revoga, a partir de 1-2-2009, a Lei 11.709, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008).

FAÇO SABER QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o artigo 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008. (José Sarney – Presidente da Mesa do Congresso Nacional)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao do item IV – SALÁRIO-MÍNIMO que consta na página 69 dos Calendários das Obrigações dos meses de Maio e Junho/2009.
Os valores do Salário-mínimo referentes aos anos anteriores também estão disponíveis no Portal COAD – OBRIGAÇÕES – Salário-mínimo.

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