Legislação Comercial
LEI
11.945, DE 4-6-2009
(DO-U DE 5-6-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Clubes de futebol têm novo prazo para solicitar parcelamento de débitos
De acordo com a referida Lei, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Fascículo, as entidades desportivas na modalidade futebol poderão solicitar, no prazo de até 60 dias, contados de 5-6-2009, o parcelamento de débitos vencidos até 15-8-2007 junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao FGTS.
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