Trabalho e Previdência
LEI
11.945, DE 4-6-2009
(DO-U DE 5-6-2009)
PARCELAMENTO
Adesão
Governo reabre prazo de adesão para que Entidades Desportivas parcelem seus débitos tributários
O referido Ato, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 451, de 15-12-2008 (Fascículos 51/2008 e 03/2009), dentre outras normas, reabriu por até 60 dias, contados de 5-6-2009, o prazo para que as entidades desportivas na modalidade futebol possam solicitar o parcelamento de seus débitos, vencidos até 15-8-2007 junto à RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, à PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social e ao FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previstos no artigo 4º da Lei 11.345, de 14-9-2006 (Fascículo 37/2006).
A íntegra da Lei 11.945/2009 foi divulgada no Fascículo 23/2009, do Colecionador de IR.
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