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Trabalho e Previdência

Governo reabre prazo de adesão para que Entidades Desportivas parcelem seus débitos tributários

Lei 11945/2009

15/06/2009 17:35:16

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LEI 11.945, DE 4-6-2009
(DO-U DE 5-6-2009)

PARCELAMENTO
Adesão

Governo reabre prazo de adesão para que Entidades Desportivas parcelem seus débitos tributários

O referido Ato, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 451, de 15-12-2008 (Fascículos 51/2008 e 03/2009), dentre outras normas, reabriu por até 60 dias, contados de 5-6-2009, o prazo para que as entidades desportivas na modalidade futebol possam solicitar o parcelamento de seus débitos, vencidos até 15-8-2007 junto à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previstos no artigo 4º da Lei 11.345, de 14-9-2006 (Fascículo 37/2006).

A íntegra da Lei 11.945/2009 foi divulgada no Fascículo 23/2009, do Colecionador de IR.

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