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Trabalho e Previdência

Governo da Bahia impõe restrições financeiras a empregadores que não atendam à legislação de cotas de deficientes e jovens aprendizes

Lei -BA 11479/2009

03/07/2009 22:42:56

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LEI 11.479-BA, DE 1-7-2009
(DO-BA DE 2-7-2009)

APRENDIZ
Contratação

Governo da Bahia impõe restrições financeiras a empregadores que não atendam à legislação de cotas de deficientes e jovens aprendizes

O referido Ato proíbe a concessão e a manutenção de financiamentos e incentivos fiscais, no âmbito do Estado da Bahia, a empregadores que não adotem práticas de trabalho decente e não atendam à legislação que trata de cotas para pessoas portadoras de deficiência e jovens aprendizes, inclusive quando não comprovem:
a) o preenchimento de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, quando possuírem 100 ou mais empregados; ou
b) a admissão de menores aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional;
Além dos requisitos mencionados anteriormente, para a concessão e a manutenção de financiamentos e incentivos fiscais, o empregador não poderá ser identificado no cadastro de empregadores que exploram trabalhadores na condição análoga à de escravo.
A concessão de financiamento e incentivos fiscais poderá ficar condicionada ao cumprimento dessas obrigações, quando, no prazo máximo de 30 dias de sua notificação, a empresa apresentar Plano de Adequação, comprometendo-se a cumprir as exigências em um prazo máximo de 120 dias, contados da aprovação pela SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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