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Trabalho e Previdência

Alterada Lei que trata da situação dos trabalhadores que prestam serviço no exterior

Lei 11962/2009

11/07/2009 02:42:03

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LEI 11.962, DE 3-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)

CONTRATO DE TRABALHO
Prestação de Serviços no Exterior

Alterada Lei que trata da situação dos trabalhadores que prestam serviço no exterior
Regras aplicam-se a todas as empresas que venham a contratar trabalhadores no Brasil, ou transferi-los para prestar serviços no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
................................................................................................................................. ”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Celso Luiz Nunes Amorim; Carlos Lupi; Miguel Jorge)

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