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Simples/IR/Pis-Cofins

Sancionada Lei originária do Projeto de Conversão da MP 459/2009

Lei 11977/2009

11/07/2009 02:42:13

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LEI 11.977, DE 7-7-2009
(DO-U DE 8-7-2009)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
FGHab – Fundo Garantidor de Habitação Popular

Sancionada Lei originária do Projeto de Conversão da MP 459/2009

Esta Lei, que é resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 459, de 25-3-2009 (Fascículo 13/2009), cria o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) que tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos, que residam em qualquer dos Municípios brasileiros. Dentre estes mecanismos está a criação do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que contará com a participação da União, terá natureza privada e patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas e terá por finalidade:
a) garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos; e
b) assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até 10 salários mínimos.
Os rendimentos auferidos pela carteira do FGHab não se sujeitam à incidência de IR/Fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo.

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