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Legislação Comercial

Resolução ANVS 78/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Envio de Informações à ANVS

A Resolução 78 ANVS, de 17-8-2000, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1-E, de 21-8-2000, estabelece que as empresas fabricantes de medicamentos registrados no citado órgão deverão apresentar, mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, as informações referentes à produção e comercialização de seus produtos genéricos relativas ao mês correspondente anterior.
As empresas deverão encaminhar as informações por meio eletrônico através do endereço [email protected], ou em meio magnético, e protocolar duas cópias impressas junto a ANVS, sendo dirigidos os expedientes, respectivamente, um à Diretoria de Administração e Finanças e outro à Diretoria de Medicamentos.
O não encaminhamento das informações, por correio eletrônico ou meio magnético, e, ainda, pela remessa das cópias protocoladas junto à ANVS, caracterizará o descumprimento ao disposto nesta Resolução, sujeitando a empresa fabricante, no que couber, às penalidades previstas na legislação pertinente.
Excepcionalmente, no mês de setembro de 2000, as empresas deverão encaminhar, alésm dos dados correspondentes ao mês anterior, os dados referentes aos meses de junho e julho de 2000.
O referido ato revoga a Resolução 508 ANVS, de 15-6-2000 (Informativo 25/2000).

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