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Legislação Comercial

Portaria Conjunta ANVS-FUNASA 1/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estabelecimentos Privados de Vacinação

A Portaria Conjunta 1 ANVS-FUNASA, de 2-8-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 3-8-2000, estabelece os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos de saúde, de natureza privada, que exerçam a atividade de vacinação, em todo o território nacional.
Considera-se estabelecimento privado de vacinação aquelas unidades assistenciais de saúde, que realizam vacinação para prevenção de doenças imunopreveníveis e que não integram a rede de serviços estatais ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Nenhum estabelecimento privado de vacinação pode funcionar sem estar devidamente licenciado pelo órgão competente de vigilância sanitária, mediante a liberação da licença sanitária, específica para este ramo de atividade.
As clínicas privadas de vacinação têm o prazo de 180 dias, contado a partir de 3-8-2000, para se adequarem às normas ora estabelecidas.

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