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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 79/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfume

A Resolução 79 ANVS-DC, de 28-8-2000, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1-E, de 31-8-2000, atualiza as normas relativas ao registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
De acordo com o referido ato, toda a documentação referente ao pedido de registro, a ser encaminhada à ANVS, deverá ser assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa.
Os processos indeferidos referentes aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e outros de natureza e finalidades idênticas terão prazo de 30 dias, contado a partir de 31-8-2000, para apresentação de recursos, ou solicitação dos documentos, pela parte interessada.
O referido ato revoga, dentre outras, as Portaria 1 DICOP, de 13-7-83 (DO-U de 18-7-83) e 31 SVS, de26-4-95 (Informativo 17/95), e os Anexos IV a XX da Portaria 71 SVS, de 29-5-96 (Informativo 22/96).

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