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Legislação Comercial

Brinquedos de parques de diversões deverão estar adaptados às pessoas com deficiência

Lei 11982/2009

17/07/2009 23:12:31

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LEI 11.982, DE 16-7-2009
(DO-U DE 17-7-2009)

PARQUE DE DIVERSÃO
Brinquedos e Equipamentos

Brinquedos de parques de diversões deverão estar adaptados às pessoas com deficiência

De acordo com a referida Lei, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.
O referido Ato acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei 10.098, de 19-12-2000 (Informativo 51/2000 e Portal COAD).

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