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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DAF 2/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização

A Resolução 2 ANVS-DAF, de 28-7-2000, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1-E, de 31-7-2000, estabelece o procedimento administrativo que será adotado no caso do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária através de cheque sem provisão de fundos.
De acordo com o referido ato, as petições recebidas com o comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização anexo, efetivado através de cheque, somente serão encaminhadas para as áreas técnicas competentes após a sua compensação, ou até extinguirem-se as causas do sobrestamento do processo administrativo.
Após a apresentação do cheque perante instituição bancária, e sua devolução pela improvisão de fundos ou ausência de autorização para que sobre esses fundos haja sua emissão, o processo administrativo gerado pelo recebimento da petição será sobrestado na Diretoria de Administração e Finanças da ANVS, com a juntada de cópia autenticada do cheque com as justificativas bancárias da não compensação, sendo que o sobrestamento perdurará até a liquidação do título.
O cheque será automaticamente reapresentado uma única vez, e persistindo os motivos para sua devolução, o título será encaminhado à Procuradoria para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Sobrestado o processo administrativo pelos motivos citados anteriormente, o Requerente será comunicado pessoalmente por intermédio de expediente com aviso de recebimento.

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