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Distrito Federal

Alteradas regras sobre regime de apuração do ICMS por operação

Lei 4362/2009

22/07/2009 21:41:04

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LEI 4.362, DE 15-7-2009
(DO-DF DE 16-7-2009)

APURAÇÃO
Normas

Alteradas regras sobre regime de apuração do ICMS por operação

=> A Alteração da Lei 4.160, de 13-6-2008 (Fascículo 25/2008), dispõe que não será permitido ao contribuinte optante pelo regime, estar em qualquer das situações:
– Inadimplente com obrigação tributária principal de competência do DF;
– Inscrito, ou que tenha titular, responsável ou sócio inscrito em dívida ativa;
– Optante pelo Simples Nacional;
– Inadimplente com obrigações e encargos referentes ao INSS e FGTS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – A opção de que trata o artigo 1º não será permitida ao contribuinte que se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
I – inadimplente com obrigação tributária principal de competência do Distrito Federal;
II – inscrito ou que tenha titular, responsável ou sócio inscrito na dívida ativa do Distrito Federal;
III – optante pelo regime de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional;
IV – inadimplente com as suas obrigações e encargos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Parágrafo único – O contribuinte terá vinte dias, a partir da ciência do despacho de indeferimento da opção de que trata o artigo 1º, para apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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