x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Lei 11488/2009

25/07/2009 02:27:36

Untitled Document

LEI 11.488, DE 21-7-2009
(DO-BA DE 22-7-2009)

PARQUE
Brinquedos Adaptados para Crianças Portadoras de Deficiências

Brinquedos de parques deverão ser adaptados às pessoas com deficiência
Este Ato determina que os parques e áreas de lazer, públicos e privados, inclusive os de condomínio, deverão instalar brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os parques e as áreas de lazer, públicos ou privados, inclusive os integrantes de condomínios residenciais localizados no Estado da Bahia, obrigados a manter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador; Carlos Mello – Secretário da Casa Civil, em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.