Bahia
LEI
11.488, DE 21-7-2009
(DO-BA DE 22-7-2009)
PARQUE
Brinquedos Adaptados para Crianças Portadoras de Deficiências
Brinquedos
de parques deverão ser adaptados às pessoas com deficiência
Este
Ato determina que os parques e áreas de lazer, públicos e privados,
inclusive os de condomínio, deverão instalar brinquedos adaptados
para crianças portadoras de deficiências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os parques e as áreas de
lazer, públicos ou privados, inclusive os integrantes de condomínios
residenciais localizados no Estado da Bahia, obrigados a manter brinquedos adaptados
para crianças portadoras de deficiências.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada
para garantir a sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador; Carlos Mello
– Secretário da Casa Civil, em exercício)
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