Rio de Janeiro
LEI 5.511, DE 21-7-2009
(DO-RJ DE 22-7-2009)
CONCESSIONÁRIA
DE SERVIÇO PÚBLICO
Formulário para Solicitação de Serviços
Formulários
devem ser disponibilizados nas lojas próprias e nas lojas de representantes
credenciados
Os
formulários devem possibilitar que os usuários peçam o
cancelamento do serviço, a solicitação de reparos e a formalização
de reclamações.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas concessionárias
de serviços públicos obrigadas a disponibilizar gratuitamente
em suas lojas e nas lojas de representantes por elas credenciadas, formulários
específicos que possibilitem aos seus usuários efetuarem o cancelamento
do serviço, a solicitação de reparos e a formalização
de reclamações.
§ 1º – Os formulários preenchidos pelos usuários
dos serviços receberão, no ato de sua entrega, protocolo comprobatório.
§ 2º – Os usuários dos serviços que se utilizarem
dos referidos formulários receberão cópia dos mesmos na
qual constará a data de entrega do formulário, o nome do funcionário
que o recebeu e o carimbo com a razão social e o número do CNPJ
da referida pessoa jurídica.
3º – Em caso de solicitação de cancelamento do serviço
e não existindo débitos, a concessionária terá o
prazo máximo de 5 dias para atender à solicitação
do usuário.
Art. 2º – À empresa infratora será
cominada pena estabelecida pelo Poder Executivo, independentemente das demais
sanções cabíveis previstas na legislação
pertinente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sergio Cabral – Governador)