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Rio de Janeiro

Lei 5511/2009

25/07/2009 02:27:50

LEI 5.511, DE 21-7-2009
(DO-RJ DE 22-7-2009)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Formulário para Solicitação de Serviços

Formulários devem ser disponibilizados nas lojas próprias e nas lojas de representantes credenciados
Os formulários devem possibilitar que os usuários peçam o cancelamento do serviço, a solicitação de reparos e a formalização de reclamações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a disponibilizar gratuitamente em suas lojas e nas lojas de representantes por elas credenciadas, formulários específicos que possibilitem aos seus usuários efetuarem o cancelamento do serviço, a solicitação de reparos e a formalização de reclamações.
§ 1º – Os formulários preenchidos pelos usuários dos serviços receberão, no ato de sua entrega, protocolo comprobatório.
§ 2º – Os usuários dos serviços que se utilizarem dos referidos formulários receberão cópia dos mesmos na qual constará a data de entrega do formulário, o nome do funcionário que o recebeu e o carimbo com a razão social e o número do CNPJ da referida pessoa jurídica.
3º – Em caso de solicitação de cancelamento do serviço e não existindo débitos, a concessionária terá o prazo máximo de 5 dias para atender à solicitação do usuário.
Art. 2º – À empresa infratora será cominada pena estabelecida pelo Poder Executivo, independentemente das demais sanções cabíveis previstas na legislação pertinente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sergio Cabral – Governador)

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