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Espírito Santo

Alterada a lei que permite o bloqueio de

Lei 9274/2009

30/07/2009 18:27:02

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LEI 9.274, DE 27-7-2009
(DO-ES DE 28-7-2009)

TELEMARKETING
Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligação

Alterada a lei que permite o bloqueio de telemarketing

=> As modificações na Lei 9.176, de 1-6-2009 (Fascículo 23/2009), dispõem sobre:
– a definição sobre os serviços de telemarketing;
– a adequação da lei aos consumidores que são pessoas jurídicas; e
– a alteração da penalidade aplicada.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 9.176 de 1-6-2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Para fins desta Lei, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.”(NR)
“Art. 3º – (...)
I – nome completo, firma ou denominação social;
II – (...);
III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – endereço completo com CEP e e-mail válido;
V – número do telefone a ser cadastrado.” (NR)
“Art. 4º – (...)
(...)
§ 3º – O consumidor poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome.” (NR)
“Art. 7º – Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 56 e 57, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078, de 11-9-90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC).” (NR)
“Art. 9º – Não se aplicam os dispositivos da presente Lei às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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