Legislação Comercial
LEI
11.989, DE 27-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)
CÓDIGO
Alteração
Sancionada Lei que altera o Código de Defesa do Consumidor
Este
Ato acrescenta parágrafo único ao artigo 31 da Lei 8.078, de 11-9-90
(Portal COAD), a fim de estabelecer como deverão ser gravadas as informações
nos produtos refrigerados.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
Art. 31 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor
Art. 31 A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo
único As informações de que trata este artigo, nos produtos
refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta)
dias após a sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva;
José Gomes Temporão; Miguel Jorge)
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