Rio Grande do Sul
LEI
10.725, DE 13-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 16-7-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Trailer Lanches Rápidos Município
de Porto Alegre
Fixadas regras para o comércio de lanches rápidos em trailer
Através
desta Lei, o Prefeito de Porto Alegre estabelece normas para a autorização
e o funcionamento de trailer para o comércio de lanches rápidos.
É considerado lanche rápido a pequena refeição preparada
na hora, constituída de alimento sólido, à base de pães,
carnes, massas ou seus derivados, acompanhada ou não de bebida tipo refrigerante
ou cerveja.
O exercício do comércio de lanches rápidos em trailer
dependerá de autorização da Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio (SMIC), devendo o comerciante efetuar o pagamento
da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, bem
como aos demais tributos e preços públicos estabelecidos na legislação
tributária do Município.
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