x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Trailer

Lei 10725/2009

01/08/2009 03:00:55

Untitled Document

LEI 10.725, DE 13-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 16-7-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Trailer – Lanches Rápidos – Município de Porto Alegre

Fixadas regras para o comércio de lanches rápidos em trailer

Através desta Lei, o Prefeito de Porto Alegre estabelece normas para a autorização e o funcionamento de trailer para o comércio de lanches rápidos.
É considerado lanche rápido a pequena refeição preparada na hora, constituída de alimento sólido, à base de pães, carnes, massas ou seus derivados, acompanhada ou não de bebida tipo refrigerante ou cerveja.
O exercício do comércio de lanches rápidos em trailer dependerá de autorização da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), devendo o comerciante efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, bem como aos demais tributos e preços públicos estabelecidos na legislação tributária do Município.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.