Distrito Federal
LEI
4.384, DE 29-7-2009
(DO-DF DE 30-7-2009)
BANCA
DE JORNAL
Licenciamento
Prorrogada
as concessões e permissões para ocupação e exploração
de bancas de jornal e revistas
Ficam
prorrogadas por 10 anos as concessões e permissões. Os ocupantes
pagarão uma taxa de ocupação mensal a ser regulamentada
pelo Poder Executivo, conforme previsto na Lei 324/92.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam prorrogadas por 10 (dez) anos as
concessões e permissões de que trata a Lei nº 324, de 30
de setembro de 1992.
Art. 2º – É de competência da Coordenadoria
de Serviços Públicos do Distrito Federal a realização
do recadastramento dos atuais ocupantes para, ao final do prazo estipulado no
caput do artigo 1º, efetuar o procedimento licitatório.
Parágrafo único – Para dar transparência ao processo
de recadastramento de que trata o caput, a entidade representativa dos permissionários
e cessionários das bancas de jornais e revistas do Distrito Federal emitirá
documento essencial a cada um dos atuais ocupantes, atestando sua atividade
profissional.
Art. 3º – As concessões e permissões
concedidas para ocupação e exploração de bancas
de jornais e revistas no Distrito Federal, inclusive as formalizadas a partir
do Edital de Licitação nº 05/95-RAI, passam a obedecer ao
regime jurídico previsto na Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992,
e suas formas regulamentares.
Art. 4º – A cobrança de qualquer espécie
de tributo ou preço público que incida sobre a ocupação
e a exploração de bancas de jornais e revistas no Distrito Federal
obedecerá ao artigo 11 da Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992.
Art. 5º – O instrumento do edital referente ao procedimento
de licitação previsto nesta Lei poderá consignar direito
de preferência em favor do permissionário regular, de modo a permitir
a continuidade dos serviços prestados.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 7º – Revogam-se as disposições
em contrário. (José Roberto Arruda)