Distrito Federal
LEI
4.385, DE 31-7-2009
(DO-DF DE 3-8-209)
TRANSPORTE
Motofrete
DF dispõe sobre a prestação de serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos utilizando-se Motofrete
Os serviços
somente poderão ser prestados ou executados mediante licenciamento pelo
órgão competente, sujeitando o infrator as penalidades cabíveis.
A íntegra desta Lei pode ser obtida na área de “Atos para
Download” do Portal COAD.