Trabalho e Previdência
LEI
12.010, DE 3-8-2009
(DO-U DE 4-8-2009)
LICENÇA-MATERNIDADE
Prazo de Duração
A partir de novembro/2009, licença-maternidade da mãe adotiva terá prazo único de 120 dias
O referido Ato que, dentre outras normas, dispõe sobre o processo de Adoção
no Brasil, revoga os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A
do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 CLT Consolidação das
Leis do Trabalho (Portal COAD), que tratam do período de licença-maternidade
devido às empregadas, nos casos de adoção ou guarda judicial
para fins de adoção.
Atualmente,
os §§ 1º ao 3º do artigo 392-A da CLT tratam, respectivamente,
dos seguintes períodos de licença-maternidade concedida à mãe
adotiva:
Idade da Criança |
Período da Licença |
Até 1 ano completo |
120 dias |
A partir de 1 ano até 4 anos completos |
60 dias |
A partir de 4 anos até completar 8 anos |
30 dias |
Com a revogação dos referidos dispositivos da CLT, que só perderão sua eficácia a partir de 2-11-2009, 90 dias após a publicação desta Lei, a licença-maternidade da mãe adotiva passa a ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.
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