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Trabalho e Previdência

A partir de novembro/2009, licença-maternidade da mãe adotiva terá prazo único de 120 dias

Lei 12010/2009

08/08/2009 00:57:07

LEI 12.010, DE 3-8-2009
(DO-U DE 4-8-2009)

LICENÇA-MATERNIDADE
Prazo de Duração

A partir de novembro/2009, licença-maternidade da mãe adotiva terá prazo único de 120 dias

O referido Ato que, dentre outras normas, dispõe sobre o processo de Adoção no Brasil, revoga os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD), que tratam do período de licença-maternidade devido às empregadas, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, os §§ 1º ao 3º do artigo 392-A da CLT tratam, respectivamente, dos seguintes períodos de licença-maternidade concedida à mãe adotiva:

Idade da Criança

Período da Licença

Até 1 ano completo

120 dias

A partir de 1 ano até 4 anos completos

60 dias

A partir de 4 anos até completar 8 anos

30 dias

Com a revogação dos referidos dispositivos da CLT, que só perderão sua eficácia a partir de 2-11-2009, 90 dias após a publicação desta Lei, a licença-maternidade da mãe adotiva passa a ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.

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