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Rio Grande do Sul

Prefeito obriga afixação de cartazes sobre doação de órgãos

Lei 10727/2009

08/08/2009 00:58:10

LEI 10.727, DE 15-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 16-7-2009)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Afixação de Cartaz – Município de Porto Alegre

Prefeito obriga afixação de cartazes sobre doação de órgãos
Este Ato determina que os estabelecimentos de saúde informem e incentivem o público sobre a doação de órgãos e tecidos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória, nos estabelecimentos de saúde do Município de Porto Alegre, a afixação de cartazes que informem sobre a doação de órgãos e tecidos e a incentivem.
Parágrafo único –  A afixação a que se refere o caput deste artigo ocorrerá em local visível ao público, preferencialmente nas antessalas dos Centros de Tratamento Intensivo (CTIs).
Art. 2º – Os cartazes a que se refere o artigo 1º desta Lei conterão as seguintes informações:
I – as condições para que uma pessoa seja doadora;
II – a exigência de 3 (três) diagnósticos, para que a morte encefálica seja atestada como causa da morte;
III – uma doação de órgãos pode salvar até 7 (sete) vidas;
IV – os exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos benefícios; e
V – o telefone da Central de Transplantes do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º – As despesas para a implantação desta Lei poderão ser custeadas pela iniciativa privada.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Eliseu Santos – Secretário Municipal de Saúde)

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