Rio Grande do Sul
LEI
13.240, DE 5-8-2009
(DO-RS DE 6-8-2009)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Fixado o valor que poderá ser utilizado em projetos
Na forma prevista na Lei 10.846, de 19-8-96 (Informativo 34/96), poderá ser autorizado, no exercício de 2009, para projetos culturais, o limite global de R$ 28.000.000,00.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.
1º O limite global que poderá ser autorizado, no exercício
de 2009, para aplicação em projetos culturais na forma prevista no
artigo 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, fica fixado em
R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Parágrafo
único Em cada mês, a relação entre o valor anual
acumulado das autorizações e o limite global não poderá
ser superior à relação entre o número de meses transcorridos
no ano e o número total de meses do ano.
Art.
2º A aplicação dos recursos financeiros de que
trata o artigo 1º deverá observar a diretriz da transparência,
através da divulgação à sociedade, por intermédio de
sítio próprio na Rede Mundial de Computadores, com atualização
bimestral, de todas as informações referentes à utilização
dos recursos financeiros e sua efetiva aplicação na realização
de atividades culturais.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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