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Rio Grande do Sul

Fixado o valor que poderá ser utilizado em projetos

Lei 13240/2009

15/08/2009 04:48:36

LEI 13.240, DE 5-8-2009
(DO-RS DE 6-8-2009)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

Fixado o valor que poderá ser utilizado em projetos

Na forma prevista na Lei 10.846, de 19-8-96 (Informativo 34/96), poderá ser autorizado, no exercício de 2009, para projetos culturais, o limite global de R$ 28.000.000,00.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – O limite global que poderá ser autorizado, no exercício de 2009, para aplicação em projetos culturais na forma prevista no artigo 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, fica fixado em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Parágrafo único – Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
Art. 2º – A aplicação dos recursos financeiros de que trata o artigo 1º deverá observar a diretriz da transparência, através da divulgação à sociedade, por intermédio de sítio próprio na Rede Mundial de Computadores, com atualização bimestral, de todas as informações referentes à utilização dos recursos financeiros e sua efetiva aplicação na realização de atividades culturais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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