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Rio Grande do Sul

Modificada a Legislação do ICMS-RS

Lei 13241/2009

15/08/2009 04:48:36

LEI 13.241, DE 5-8-2009
(DO-RS DE 6-8-2009)

DIFERIMENTO
Concessão

Modificada a Legislação do ICMS-RS

Alteração na Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89), acrescenta nas hipóteses de diferimento, as saídas de álcool promovidas por usina produtora, com destino à indústria petroquímica, realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica acrescentado o item LXXV à Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

“LXXV

Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica.”


Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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