Rio Grande do Sul
LEI
13.241, DE 5-8-2009
(DO-RS DE 6-8-2009)
DIFERIMENTO
Concessão
Modificada a Legislação do ICMS-RS
Alteração na Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89), acrescenta nas hipóteses de diferimento, as saídas de álcool promovidas por usina produtora, com destino à indústria petroquímica, realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.
1º Fica acrescentado o item LXXV à Seção
I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, conforme
segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXXV |
Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria petroquímica. |
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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