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Ceará

Alterado ato que trata das empresas que prestam serviços de proteção ao crédito

Lei 14433/2009

22/08/2009 02:21:28

LEI 14.433, DE 6-8-2009
(DO-CE DE 13-8-2009)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Informações Pessoais

Alterado ato que trata das empresas que prestam serviços de proteção ao crédito
Modificações na Lei 14.086, de 16-1-2008 (Fascículo 09/2008), dispõem sobre as obrigações dos responsáveis pelos pontos de atendimento ao consumidor, bem como da proibição pelas entidades de incluir em seus arquivos dados sem relevância para a proteção do crédito, devendo as informações de auxílio a concessão de crédito ser verdadeiras e de fácil compreensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 2º e o artigo 4º da Lei nº 14.086, de 16 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
§ 1º – Os responsáveis pelos pontos de atendimento previstos no caput disponibilizarão ao consumidor cópia do comprovante de envio de comunicação prévia a que se refere o artigo 43, § 2º, da Lei Federal nº 8.078, 11 de setembro de 1990, para o endereço fornecido pelo titular do registro.
§ 2º – A certidão prevista no caput, bem como a cópia do comprovante de comunicação prévia prevista no parágrafo anterior, serão entregues conjuntamente, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da solicitação do consumidor.
Art 4º – É vedado às entidades, referidas no caput do artigo 2º, desta Lei, incluir em seus arquivos dados sem relevância para a proteção do crédito, devendo as informações próprias para o auxílio da concessão de crédito ser verdadeiras, claras e em linguagem de fácil compreensão.” (NR).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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