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Legislação Comercial

Projeto de Conversão da MP 460/2009 é transformado em Lei

Lei 12024/2009

29/08/2009 01:18:08

LEI 12.024, DE 27-8-2009
(DO-U DE 28-8-2009)

CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Recolhimento

Projeto de Conversão da MP 460/2009 é transformado em Lei

Esta Lei, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 460, de 30-3-2009 (Fascículo 14/2009), e cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, dentre outras normas, atribui à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações competência para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração.
O texto da Lei manteve o prazo excepcional de até 31 de maio para recolhimento da contribuição relativa ao ano de 2009.
O referido ato acrescenta os §§ 7º a 11 ao artigo 32 da Lei 11.652, de 7-4-2008 (Fascículo 15/2008).

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