Legislação Comercial
LEI
12.024, DE 27-8-2009
(DO-U DE 28-8-2009)
CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Recolhimento
Projeto de Conversão da MP 460/2009 é transformado em Lei
Esta Lei, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
460, de 30-3-2009 (Fascículo 14/2009), e cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, dentre outras normas,
atribui à ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações
competência para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades
relativas a tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão
Pública, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à
sua administração.
O texto da
Lei manteve o prazo excepcional de até 31 de maio para recolhimento da
contribuição relativa ao ano de 2009.
O referido
ato acrescenta os §§ 7º a 11 ao artigo 32 da Lei 11.652, de 7-4-2008
(Fascículo 15/2008).
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