x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Veículos alugados pelo governo devem ser emplacados no DF

Lei 4396/2009

03/09/2009 18:58:44

Untitled Document

LEI 4.396, DE 26-8-2009
(DO-DF DE 31-8-2009)

LOCADORA DE VEÍCULOS
Emplacamento Obrigatório no Estado

Veículos alugados pelo governo devem ser emplacados no DF
Os contratos de locação de veículos deverão seguir os padrões de emplacamento do DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos contratos de locação de veículos prestadores de serviço ao Governo do Distrito Federal é obrigatório que esses veículos sejam emplacados no Distrito Federal.
Art. 2º
– Os contratos de locação de veículos deverão seguir os padrões de emplacamento do Distrito Federal.
b – Caberá ao Governo do Distrito Federal, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação desta Lei.
b – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.