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Distrito Federal

Casas lotéricas deverão informar sobre a proibição de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a menores de 18 anos

Lei 4401/2009

11/09/2009 22:05:01

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LEI 4.401, DE 5-9-2009
(DO-DF DE 9-9-2009)

CASA LOTÉRICA
Afixação de Cartaz

Casas lotéricas deverão informar sobre a proibição de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a menores de 18 anos
Os estabelecimentos em funcionamento deverão afixar cartazes contendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE DEZOITO ANOS DE BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES”. O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As casas lotéricas em funcionamento no Distrito Federal devem afixar cartazes contendo informações sobre a proibição de venda a menores de dezoito anos de bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 2º – O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE DEZOITO ANOS DE BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES.
Art. 3º – O texto do cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, com indicação do número desta Lei, possibilitando-se sua leitura e visualização à distância.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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