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Legislação Comercial

Sancionada Lei que aprova “Minirreforma Eleitoral”

Lei 12034/2009

03/10/2009 14:15:47

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LEI 12.034, DE 29-9-2009
(DO-U DE 30-9-2009)

ELEIÇÃO
Modificação das Normas

Sancionada Lei que aprova “Minirreforma Eleitoral”

Esta Lei, dentre outras normas, autoriza o uso da internet nas campanhas eleitorais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada após o dia 5 de julho do ano da eleição, nas seguintes formas:
a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
c) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Não será permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.
Também não será permitida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
Serão aplicadas ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas na Lei 9.504/97, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.
O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento.
A Lei 12.034/2009 altera as Leis 9.096, de 19-9-95 (Informativo 38/95) e 9.504, de 30-9-97 (Informativo 40/97).

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