Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
12.034, DE 29-9-2009
(DO-U DE 30-9-2009)
EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
Ressarcimento pela Propaganda Eleitoral
Alteração da Lei Eleitoral amplia compensação fiscal pela propaganda gratuita
Esta Lei estende o direito à compensação fiscal pelas emissoras
de rádio e televisão aos casos de cessão de horário gratuito
destinado à veiculação de propaganda de plebiscitos e referendos.
A
Lei também permite a compensação fiscal pelas microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução
da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos
pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor
do Simples Nacional.
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