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Alteração da Lei Eleitoral amplia compensação fiscal pela propaganda gratuita

Lei 12034/2009

03/10/2009 14:15:48

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LEI 12.034, DE 29-9-2009
(DO-U DE 30-9-2009)

EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
Ressarcimento pela Propaganda Eleitoral

Alteração da Lei Eleitoral amplia compensação fiscal pela propaganda gratuita

Esta Lei estende o direito à compensação fiscal pelas emissoras de rádio e televisão aos casos de cessão de horário gratuito destinado à veiculação de propaganda de plebiscitos e referendos.
A Lei também permite a compensação fiscal pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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